A queima da palha de cana é proibida em algumas áreas, para evitar a poluição do ar. As usinas, em especial em Catanduva, no entanto, tem infrigido essa lei ambiental, segundo o gerente da agência Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) de Rio Preto, José Benites de Oliveira, nas 31 cidades monitoradas, este ano houve 10 infrações, contra 8 em 2009. O valor da multa varia de R$ 82.116,42 a R$ 164.200,00.
O decreto estadual 47.700 de 2003, define a distância de proibição, considerando sub estações e linhas de transmissão de energia elétrica, estações ecológicas, ferrovias, rodovias e aeroportos.
O gerente diz que, por se tratar de infração gravíssima, a multa incide imediatamente. “Não discutimos a culpa. As usinas, em geral, entram com recurso alegando que foi queima acidental”.
Além disso, ele destaca que, por se tratar de crime ambiental, as notificações são repassadas para o Ministério Público, que toma as medidas jurídicas cabíveis.
Fonte: Marina Torres
Agência BOM DIA
O decreto estadual 47.700 de 2003, define a distância de proibição, considerando sub estações e linhas de transmissão de energia elétrica, estações ecológicas, ferrovias, rodovias e aeroportos.
O gerente diz que, por se tratar de infração gravíssima, a multa incide imediatamente. “Não discutimos a culpa. As usinas, em geral, entram com recurso alegando que foi queima acidental”.
Além disso, ele destaca que, por se tratar de crime ambiental, as notificações são repassadas para o Ministério Público, que toma as medidas jurídicas cabíveis.
Fonte: Marina Torres
Agência BOM DIA




1 comentários:
Quanta novidade nesta matéria!
Quanta competência deste decreto estadual!
Quanto interesse e mãos lavadas!
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