A decisão foi da Ministra Relatora do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Cármen Lúcia. Colocado em condição de inelegibilidade pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) paulista, Félix recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral buscando o deferimento de sua candidatura agora concedido. Em sua sentença, a Ministra conclui dizendo:
“ Os fatos apresentados não reúnem, portanto, todos os requisitos da alínea l do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/90, pela ausência de comprovação ou sequer de referência expressa e objetiva na sentença ou no acórdão recorrido de enriquecimento ilícito do ora Recorrente, Félix Sahão Júnior, donde não ser possível subsumir a situação descrita nos autos àquela previsão legal. Pelo exposto, não conheço do recurso ordinário do Ministério Público Eleitoral paulista e dou provimento ao recurso ordinário de Félix Sahão Júnior, para deferir o seu pedido de registro de candidatura.”
Na tarde deste sábado, por telefone, o ex-prefeito diz que a polêmica envolvendo o seu nome prejudicou, e muito, sua candidatura e que desde a decisão do TSE vem recebendo solidariedade e congratulações dos amigos.
Fonte: Passando a Limpo




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