O Ministério Público do Estado de
São Paulo (MP) decidiu arquivar mais um item do Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC), firmado entre a Prefeitura de Catanduva e a Promotoria de Justiça do Meio
Ambiente, no ano de 1999. Trata-se da cláusula “P”, que faz referência à
regularização de áreas públicas do município.
O termo previa
a regularização de áreas públicas cedidas a pessoas físicas e jurídicas, com o
intuito de gerar emprego e renda, porém cujos beneficiados não cumpriram suas
obrigações, gerando prejuízo ao patrimônio público. O prazo para a regularização
dessas áreas venceu no ano 2000, ainda na gestão anterior.
Com as ações
realizadas pela Prefeitura de Catanduva, ao longo da atual administração, para
retomar áreas cedidas nos distritos industriais, em casos de descumprimento, o
MP optou pelo arquivamento do item “P” do TAC. A decisão consta em parecer
assinado pelo promotor Carlos Macayochi de Oliveira
Otuski.
A omissão da
gestão anterior foi criticada pelo MP. “Sabe-se que houve uma omissão genérica
do ex-prefeito (gestão 1997-2004) quanto às providências necessárias para no
mínimo levantar as irregularidades em relação a bens públicos. A atual gestão
tomou as providências para tentar cumprir o acordo firmado”,
aponta.
Reversões
No início da
atual gestão, o prefeito Afonso Macchione Neto exigiu de sua equipe um
planejamento para cumprir o TAC que, apesar de firmado em 1999, chegou ao ano de
2004 sem que nenhum item tivesse sido cumprido. Com relação ao item “P”, a
Prefeitura executou, na época, as primeiras ações de reversão dos lotes cedidos.
A falta de
infraestrutura era justificada, pelos beneficiados, como motivo por não terem
feito construções nos lotes cedidos. Nos anos seguintes, foi realizado amplo
mapeamento de todos os lotes, inclusive os baldios, com novas ações de reversão.
Paralelamente, foram realizadas inúmeras obras de melhorias e de
infraestrutura.
Regularizados
A Prefeitura
apresentou ao MP comprovação que a situação dos distritos industriais está quase
regularizada. “Por estes motivos, já que a situação dos distritos já está quase
toda regularizada e já que as providências necessárias para a conclusão dos
trabalhos estão sendo tomadas, promovo o arquivamento”, apontou
Otuski.
R$ 44
milhões
A
Prefeitura destinou pelo menos R$ 44 milhões, durante a atual administração,
para cumprir o TAC. De 24 itens previstos no documento, "em decorrência de erros
e falta de ações concretas das administrações passadas", 18 foram cumpridos
integralmente; além disso, foram firmadas seis novações – destas, o item F será
cumprido com construção da parques abertos e o item G com obras na rua
Birigui.
Se
levados em consideração todos os subitens estabelecidos pelo TAC, chega-se a
mais de 70 benfeitorias que foram realizadas pela Prefeitura ao longo da atual
administração para garantir maior qualidade de vida aos
catanduvenses.
Entenda
O Termo de
Ajustamento de Conduta firmado em 1999 objetivava restabelecer “os padrões
ambientais e urbanísticos da cidade, bem como o desenvolvimento do respeito à
cidadania, com melhoria da qualidade de vida dos
munícipes”.
Assinado pela
Prefeitura e Promotoria em 27 de dezembro de 1999, o TAC estabeleceu prazos
diferenciados para cada item, com ações que deveriam ter sido executadas em 30
dias, 60 dias, 90 dias, um ano, dois anos, entre outros.
A sanção
prevista pelo descumprimento de cada item seria de 100 Ufesp/dia. Em valores
atualizados, se não cumprido integralmente, o TAC, composto por 24 itens,
poderia ocasionar dívida superior a R$ 8 milhões para a
Prefeitura.
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CATANDUVA COM MAIS QUALIDADE
DE VIDA:
PREFEITURA INVESTE PESADO PARA
CUMPRIR TAC DE 1999
INVESTIMENTOS CONCRETIZADOS DE
2005
A 2010:
R$
44.103.827,98
INVESTIMENTOS ESTIMADOS PARA
CUMPRIR NOVAÇÕES:
R$ 49,7 milhões
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ITEM
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SITUAÇÃO
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INVESTIMENTO
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A- Sistema de Afastamento,
Tratamento e Disposição de Efluentes (7 subitens)
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Celebrada novação com
a SAEC em
10/09/2010
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R$ 8
milhões,
aprox., investidos nos córregos Retirinho, Jacú, Minguta, Fundo e Barro
Preto
R$
35 milhões,
segundo estimativa, até outubro de 2017
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B- Captação de água por poços
irregulares sem outorgas (2 subitens)
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Cumprido e arquivado
em
20/05/2010
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Indeterminado
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C- Deficiências da iluminação
em setores da cidade (5
subitens)
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Cumprido e
arquivado
em
30/01/2007
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R$
2.193.536,49
investidos na aquisição de materiais elétricos
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D- Áreas de Preservação
Permanente irregularmente ocupadas (3 subitens)
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Cumprido e arquivado
em
08/01/2007
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Indeterminado
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E- Disposição de resíduos de
construção civil e fechamento
de lotes (7
subitens)
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Celebrada novação
com a Secretaria de Meio
Ambiente em 12/11/2010
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R$ 1
milhão,
aprox., segundo estimativa, até setembro de
2012
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F- Reposição aos cidadãos das
áreas verdes e de lazer (3 subitens)
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Celebrada novação
com a Secretaria de Meio
Ambiente em 12/11/2010
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R$
4.459.276,34
investidos em praças e sistemas de lazer;
R$
12 milhões,
aprox., segundo estimativa, até dezembro de
2012
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G- Erosões urbanas que afetam
mananciais e danos ao urbanismo
(3
subitens)
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Celebrada novação
com a Secretaria de Obras em
12/11/2010
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R$
3.598.497,09
investidos na execução de galerias pluviais;
R$
1.484.283.81,
em estimativa, até setembro de 2012
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H- Vias de circulação em estado
de abandono prejudicando trânsito (2 subitens)
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Cumprido e
arquivado
em
20/12/2010
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R$
5.094.309,27 investidos
em recapes e R$
10.470.343,08
em pavimentações
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I- Redução de vias com
incorporação de patrimônio público ao particular
(3
subitens)
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Cumprido, apensado
ao Item H e
arquivado
em
20/12/2010
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Indeterminado
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J- Inobservância dos raios de
curvatura nas esquinas (3 subitens)
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Cumprido e arquivado
em
20/05/2010
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Indeterminado
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K- Correção de irregularidades
ambientais x destinação de resíduos sólidos (12
subitens)
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Cumprido e arquivado
em
22/09/2009
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Indeterminado
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L- Arborização urbana efetuada
de forma desordenada e/ou sua ausência (4
subitens)
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Celebrada
novação
com a Secretaria de Meio Ambiente
em 12/11/2010
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R$
249.219,00 na
aquisição de forrações e mudas de diversas plantas, excetuando-se a
produção feita pelo Viveiro Municipal
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M- Áreas verdes e de lazer sem a
devida manutenção (2 subitens)
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Cumprido e
arquivado
em
24/11/2010
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R$
2,3 milhões,
aprox., investidos em grama, calçada, bancos, alambrados e
manutenção
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N- Ausência de placas
indicativas em logradouros públicos (2 subitens)
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Cumprido e arquivado
em
02/03/2010
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R$
416.476,75
investidos na aquisição de placas indicativas
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O- Ocupação de espaço público,
praças e ruas por comércio irregular (2 subitens)
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Cumprido e arquivado
em
28/05/2008
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R$
625.067,48
investidos na construção do Shopping Popular
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P- Áreas públicas cedidas, sem o
devido atendimento das obrigações (2 subitens)
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Cumprido e arquivado
em
28/11/2011
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Indeterminado
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Q- Ausência de Plano Diretor
da cidade para disciplinar
crescimento urbano (1 subitem)
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Cumprido e arquivado
em
29/01/2007
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R$
188.500,00
investidos na produção de estudos técnicos urbanísticos e do Plano
Diretor
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R- Uso irregular do solo com
ocupação de zonas residenciais
(2
subitens)
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Cumprido e arquivado
em
26/02/2007
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Indeterminado
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S- Canalização irregular de
córrego com risco de inundação (1 subitem)
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Cumprido e arquivado
em
24/11/2006
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Indeterminado
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T- Reservatórios em irregular
condição de saneamento
(2
subitens)
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Cumprido e arquivado
em
22/01/2007
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R$
568.443,60 na
aquisição
de equipamentos
moto-bombas;
R$
4.190.568,77 em reformas
e perfuração de novos
poços;
R$
1.487.804,11
em reformas
e construção de
reservatórios.
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U- Irregular disposição de
resíduos sólidos no aterro
sanitário (5
subitens)
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Celebrada novação
com a Secretaria de Meio
Ambiente em 12/11/2010
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R$
274.789,11,
em estimativa,
até setembro de
2012
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V- Ausência de placas
indicativas nos principais
pontos e bairros (2
subitens)
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Cumprido e arquivado
em dezembro de
2010
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R$
261.786,00
investidos na aquisição de placas indicativas de bairros, pontos
relevantes e outros
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X- Divisão de lotes em ofensa à
Lei de Parcelamento de Solo (1 subitem)
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Cumprido e arquivado
em
11/01/2007
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Indeterminado
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Z- Coleta e disposição de
resíduos infectantes e radioativos (3 subitens)
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Cumprido e arquivado
em
08/01/2007
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Indeterminado
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Você
Sabia?
A novação é uma operação jurídica
que consiste em criar uma nova obrigação, substituindo e extinguindo a obrigação
anterior e originária. O termo "novar", no vocabulário jurídico, é utilizado
para se referir ao ato de criar nova obrigação.




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