O SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito)
foi fundado há 57 anos e a sigla está sempre na boca do povo, mas
tantos anos não foram suficientes para dissipar muitos mitos que
continuam confundindo devedores e empresários. A falta de informação
prejudica a recuperação do crédito e o índice de sucesso dos lojistas no
recebimento de pagamentos em atraso.
Em Catanduva, o SCPC funciona no Sincomercio. E um dos primeiros mitos citados pela Coordenadora do SCPC na entidade, Paula Oliveira, é o de que ele é local. “O fato de termos o serviço funcionando no Sindicato, só prova a expressividade e representatividade do Sincomercio Catanduva na defesa dos interesses e objetivos da categoria, sendo que um deles é o sucesso de seus negócios, através da prevenção da inadimplência”, informa. Entretanto, conforme acrescenta a Coordenadora, muitos ainda pensam que as informações fornecidas quando se consulta o SCPC se limitam à cidade.
“Registros de débito, títulos protestados, alertas de documentos e cheques roubados ou extraviados, dados cadastrais de CPF e restrições vinculadas ao CNPJ, além de relatórios com informações nacionais e internacionais sobre o comportamento comercial de todos os segmentos, em todo o território nacional, são disponibilizados pelo SCPC, que é o maior bando de dados comerciais da América Latina”.
Outro mito muito comum entre os inadimplentes é o de que a dívida caduca após três ou quatro anos. Em primeiro lugar, o tempo de permanência do registro no SCPC é de cinco anos. Após esse prazo, a empresa não pode registrar novamente a mesma dívida. Pode, contudo, registrar outras dívidas contraídas pela mesma pessoa ou empresa.
Sim, empresas também podem ser incluídas no SCPC. “Muitos pensam que SCPC é só para pessoa física. Não é. E a dívida também não desaparece após cinco anos. Ela apenas deixa de aparecer no sistema, mas só deixa de existir quando liquidada, podendo o credor recorrer a meios garantidos por lei para receber”, informa Paula.
Outro engano, desta vez apenas do lojista, é o de que registrar no SCPC pode atrapalhar sua negociação com o cliente. “Ele fica ligando incontáveis vezes, se desgastando e esperando semanas, até meses, com vários cheques sem fundo na gaveta, e evita incluir, mas é importante o comerciante ter em mente que o registro no SCPC não impede uma negociação amigável. E quanto mais ele demora para incluir, menores são as chances dele receber”, finaliza a Coordenadora, lembrando que o SCPC não é só do comércio e para o comércio. Envolve também financeiras, prestadoras de serviços, indústrias e outros.
Os mitos do SCPC
1-“SCPC é local”. Negativo. O SCPC cobre todo o território nacional, sendo o maior bando de dados comerciais da América Latina.
2- “SCPC é só para pessoa física”. O SCPC permite consultas e inclusões de registros de pessoas jurídicas, informando restrições vinculadas ao CNPJ.
3- “Se eu esperar quatro anos, a dívida caduca”. A dívida não caduca. Ela só deixa de existir quando paga. Apenas o nome da pessoa ou empresa deixa de aparecer no sistema após cinco anos. Depois desse tempo, a empresa não pode incluir de novo a mesma empresa ou pessoa, com relação ao mesmo débito, apenas se eles contraírem outros débitos.
4- “Se eu incluir no SCPC, aí que não me pagam. Melhor tentar receber amigavelmente”. Registrar no SCPC não é uma agressão ao cliente. Ao contrário, só demonstra a seriedade do estabelecimento e aumenta as chances de recebimento. Uma vez com o nome do SCPC, o consumidor perde o crédito, deixando de comprar parcelado em outros estabelecimentos, o que diminui as chances dele aumentar sua dívida, aumentando a probabilidade dele regularizar sua situação junto à empresa e continuar cliente.
5- “SCPC não informa sobre cheques sem fundos”. O SCPC informa sobre todo tipo de registro de débito, inclusive sobre cheques que voltaram, títulos protestados, alertas de documentos e cheques roubados, dados cadastrais, etc.
6- “SCPC é só para o comércio”. Outra ideia equivocada. O SCPC envolve também financeiras, prestadoras de serviços, indústrias, entre outros.
Em Catanduva, o SCPC funciona no Sincomercio. E um dos primeiros mitos citados pela Coordenadora do SCPC na entidade, Paula Oliveira, é o de que ele é local. “O fato de termos o serviço funcionando no Sindicato, só prova a expressividade e representatividade do Sincomercio Catanduva na defesa dos interesses e objetivos da categoria, sendo que um deles é o sucesso de seus negócios, através da prevenção da inadimplência”, informa. Entretanto, conforme acrescenta a Coordenadora, muitos ainda pensam que as informações fornecidas quando se consulta o SCPC se limitam à cidade.
“Registros de débito, títulos protestados, alertas de documentos e cheques roubados ou extraviados, dados cadastrais de CPF e restrições vinculadas ao CNPJ, além de relatórios com informações nacionais e internacionais sobre o comportamento comercial de todos os segmentos, em todo o território nacional, são disponibilizados pelo SCPC, que é o maior bando de dados comerciais da América Latina”.
Outro mito muito comum entre os inadimplentes é o de que a dívida caduca após três ou quatro anos. Em primeiro lugar, o tempo de permanência do registro no SCPC é de cinco anos. Após esse prazo, a empresa não pode registrar novamente a mesma dívida. Pode, contudo, registrar outras dívidas contraídas pela mesma pessoa ou empresa.
Sim, empresas também podem ser incluídas no SCPC. “Muitos pensam que SCPC é só para pessoa física. Não é. E a dívida também não desaparece após cinco anos. Ela apenas deixa de aparecer no sistema, mas só deixa de existir quando liquidada, podendo o credor recorrer a meios garantidos por lei para receber”, informa Paula.
Outro engano, desta vez apenas do lojista, é o de que registrar no SCPC pode atrapalhar sua negociação com o cliente. “Ele fica ligando incontáveis vezes, se desgastando e esperando semanas, até meses, com vários cheques sem fundo na gaveta, e evita incluir, mas é importante o comerciante ter em mente que o registro no SCPC não impede uma negociação amigável. E quanto mais ele demora para incluir, menores são as chances dele receber”, finaliza a Coordenadora, lembrando que o SCPC não é só do comércio e para o comércio. Envolve também financeiras, prestadoras de serviços, indústrias e outros.
Os mitos do SCPC
1-“SCPC é local”. Negativo. O SCPC cobre todo o território nacional, sendo o maior bando de dados comerciais da América Latina.
2- “SCPC é só para pessoa física”. O SCPC permite consultas e inclusões de registros de pessoas jurídicas, informando restrições vinculadas ao CNPJ.
3- “Se eu esperar quatro anos, a dívida caduca”. A dívida não caduca. Ela só deixa de existir quando paga. Apenas o nome da pessoa ou empresa deixa de aparecer no sistema após cinco anos. Depois desse tempo, a empresa não pode incluir de novo a mesma empresa ou pessoa, com relação ao mesmo débito, apenas se eles contraírem outros débitos.
4- “Se eu incluir no SCPC, aí que não me pagam. Melhor tentar receber amigavelmente”. Registrar no SCPC não é uma agressão ao cliente. Ao contrário, só demonstra a seriedade do estabelecimento e aumenta as chances de recebimento. Uma vez com o nome do SCPC, o consumidor perde o crédito, deixando de comprar parcelado em outros estabelecimentos, o que diminui as chances dele aumentar sua dívida, aumentando a probabilidade dele regularizar sua situação junto à empresa e continuar cliente.
5- “SCPC não informa sobre cheques sem fundos”. O SCPC informa sobre todo tipo de registro de débito, inclusive sobre cheques que voltaram, títulos protestados, alertas de documentos e cheques roubados, dados cadastrais, etc.
6- “SCPC é só para o comércio”. Outra ideia equivocada. O SCPC envolve também financeiras, prestadoras de serviços, indústrias, entre outros.
Fonte: Assessoria Sincomercio Catanduva





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