A Polícia Ambiental esteve na Câmara durante a sessão desta
terça-feira para comentar sobre a Legislação e os crimes ambientais,
principalmente no que se refere a criação de pássaros silvestres sem
autorização do IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente).
O convite foi feito por meio de requerimento elaborado pelo
vereador Luis Pereira. “Convidei a Polícia Ambiental, porque há oito anos, uma
pessoa tinha uma maritaca de 15 anos e ela foi retirada de sua casa. Depois
houve modificação na lei. Por isso, gostaria de saber qual o procedimento para que a criação de aves se torne legal”, disse.
De acordo com o comandante do 2º Pelotão de Polícia
Ambiental de Catanduva, tenente Luiz Antônio Vaserino, antes de 1998
leis que legislavam sobre crimes ambientais não atendiam as
necessidades. Por isso foi criada a Lei Federal 9605/98 e com ela,
responsáveis pelos crimes
passaram a ser penalizados, respondendo nas áreas cíveis e criminais.
Conforme o comandante, o artigo 29 da lei trata sobre o
crime de caça. As mesmas penas para os caçadores irregulares são aplicadas para
quem mantem animais em cativeiro. “Animais silvestres sem a devida permissão,
licença ou autorização do órgão ambiental competente, o IBAMA”.
“Verificada a infração, consta no artigo 25 que esses
pássaros ou outros animais silvestres serão apreendidos, em seguida, serão
libertados em seu habitat ou entregues em zoológicos. Já o artigo 32 fala sobre
maus tratos, ferir, mutilar animais silvestres com pena de detenção de 3 meses
a um ano e multa”, afirmou.
O tenente explicou que para manter os animais em cativeiro
de forma legal é necessário que busque a autorização do IBAMA. “ Em casos que já estão irregulares, as condições
para que o animal possa ficar com o proprietário: análise do policial ambiental,
elaboração do boletim de ocorrência, registro com fotos, se há espaço
suficiente para o animal, alimentação
adequada e suficiente, condições de limpeza dos compartimentos, apresentar
indícios claros de domesticação, não deverá estar exposto em local que o
submeta a condições estressantes e o
animal não poderá estar listado dentre os ameaçados de extinção”, explicou.
Além disso, quem deseja ter aves precisa cumprir algumas exigências.
“Pagar uma taxa anual, não ter respondido por crime ambiental e tem de comprar
os animais com outros proprietários regularizados e não caçar na natureza”, disse.
Para o comércio de pássaros é necessário que: “seja no
mínimo uma e o máximo de 100 aves por cada criador amador; que não faça a
manutenção de
pássaros em estabelecimentos comerciais; que o anilhamento dos filhotes
seja efetuado em até 08 dias após o nascimento; e a declaração de
nascimento
deverá ser efetuada no prazo de 15 dias de sua ocorrência; Além disso,
as aves
não anilhadas no prazo estipulado de oito dias, deverão ser entregues ao
órgão
ambiental, após 60 dias de nascidos”, informou o tenente.
Os vereadores aproveitaram a participação dos policiais
ambientais para parabenizar os trabalhos desenvolvidos pela corporação.
Fonte: Karla Konda - Comunicação Social/ Câmara Municipal de Catanduva


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