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A Prefeitura de Catanduva informa à população

quinta-feira, 10 de maio de 2012


A Prefeitura de Catanduva informa à população que foi publicado no Diário da Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), nesta quinta-feira, 10 de maio, o acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta em face da Lei Complementar Municipal nº 0576/11. Tal ação foi julgada improcedente, por maioria de votos, no dia 15 de fevereiro de 2012. 

Todavia, como já informado, este acórdão será objeto de recurso, o que aliás, já foi feito nesta data, dia 10 de maio.

No caso, foram interpostos Embargos de Declaração, por se entender que o acórdão apresenta algumas omissões. Destaca-se que este recurso suspende os efeitos do acórdão. Assim, continua sendo aplicada a legislação ordinária para parcelamento de tributos (orientações no arquivo anexo). Aliás, a lei complementar em questão só será cumprida com o trânsito em julgado.

A Prefeitura de Catanduva alerta, ainda, que certamente esta lei será julgada inconstitucional, seja no TJSP, em razão dos Embargos de Declaração, seja em Brasília, no STF, logo que, como explicado, o julgamento foi por maioria de votos, ou seja, foram vencidos alguns desembargadores, que precisaram fazer um acórdão separado, que apresenta argumentos muito consistentes.


passo a passo para parcelar sua dívida

O que pode ser parcelado?
Todos os débitos para com o município podem ser parcelados, exceto dívidas de água.

Em quantas parcelas posso dividir?

Máximo de Parcelas
Valor Máximo Devido
06
R$ 229,58
10
R$ 956,60
15
R$ 1.913,20
20
R$ 4.783,00
25
R$ 9.566,00
30
R$ 19.132,00
32
R$ 38.264,00
35
R$ 76.528,00
40
R$ 114.792,00
45
R$ 191.320,00
50
R$ 248.716,00
58
R$ 306.112,00
66
R$ 363.508,00
76
R$ 420.904,00
86
R$ 535.696,00
96
Mais de R$ 535.696,00
(Lei Complementar 123/1999)

Qual o valor mínimo da parcela?
Pessoa Física: R$ 38,27
Pessoa Jurídica R$ 130,09
(Lei Complementar 413/2007)

Como devo fazer?
Procurar a Central de Atendimento ao Cidadão, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16h, com documentos pessoais e procuração, se preciso.


Fonte: Assessoria Prefeitura Catanduva



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