Uma fiscalização do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE) de Catanduva constatou que o hipermercado Walmart mantém, sim, em
seu quadro de funcionários que executam atividades de movimentação de
mercadorias.
Segundo laudo, a fiscalização teve origem após
mesa redonda, que tinha por objetivo discutir o cumprimento da Convenção
Coletiva de Trabalho (CCT) 2012/2014 firmada entre o Sindicato dos
Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias de Catanduva e região (Sintramcat)
e o Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio).
A empresa – Walmart – não reconhece a
representação do Sintramcat e, até o momento, cumpre CCT assinado entre o Sincomércio
e o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio (Sincomerciários).
Em abril, a diretoria do Sintramcat realizou uma
manifestação para denunciar os abusos cometidos pela empresa. A ação teve
início na porta do Walmart e seguiu até o Ministério do Trabalho.
O Sintramcat tentou, diversas vezes, negociar
com a empresa Walmart. Foram três mesas redondas, pedindo o reconhecimento da
representação dos movimentadores de mercadorias que exercem as funções de
operador de empilhadeira, repositor, conferente, arrumador de carga e ajudante
de motorista.
Porém, a empresa se nega e, oficialmente, afirma
seguir com rigor todas as Convenções Coletivas de Trabalho da qual ela
participa como categoria.
“O Sindicato dos Movimentadores de Mercadorias
não representa a categoria a qual estamos inseridas”, afirma a direção do
Walmart.
A direção do sindicato verificou junto aos
trabalhadores que os mesmos são submetidos a um processo de fadiga crônica, o
que pode gerar doenças, acidentes de trabalho e afetar sua convivência familiar
devido aos horários abusivos de trabalho.
De acordo com o laudo, o fiscal encontrou três
trabalhadores que exerciam a atividade de movimentação de mercadorias,
descritas na Lei 12.023/2009. Como a empresa não cumpre o CCT firmado entre o
Sintramcat e o Sincomércio, foi lavrado auto de infração, de acordo com artigo
444 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
O auditor do MTE aplicou, ainda, mais autos de
infração referentes à jornada de trabalho: prorrogar jornada normal de trabalho
além do limite legal de duas horas diárias, deixar de conceder ao empregado um
descanso semanal de 24 horas consecutivas e deixar de conceder período mínimo
de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho.
“Esse laudo representa uma vitória aos
trabalhadores da categoria profissional diferenciada. E o sindicato buscará,
ainda mais, melhores condições de trabalho e bem-estar social ao trabalhador”,
salienta o presidente do Sintramcat, Reginaldo Marcelo Borges.
Fonte: Assessoria de Imprensa/Sintramcat
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