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Fiscalização do MTE encontra movimentadores no Walmart

domingo, 16 de junho de 2013



Uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de Catanduva constatou que o hipermercado Walmart mantém, sim, em seu quadro de funcionários que executam atividades de movimentação de mercadorias.

Segundo laudo, a fiscalização teve origem após mesa redonda, que tinha por objetivo discutir o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2012/2014 firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias de Catanduva e região (Sintramcat) e o Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio).

A empresa – Walmart – não reconhece a representação do Sintramcat e, até o momento, cumpre CCT assinado entre o Sincomércio e o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio (Sincomerciários).

Em abril, a diretoria do Sintramcat realizou uma manifestação para denunciar os abusos cometidos pela empresa. A ação teve início na porta do Walmart e seguiu até o Ministério do Trabalho.

O Sintramcat tentou, diversas vezes, negociar com a empresa Walmart. Foram três mesas redondas, pedindo o reconhecimento da representação dos movimentadores de mercadorias que exercem as funções de operador de empilhadeira, repositor, conferente, arrumador de carga e ajudante de motorista.

Porém, a empresa se nega e, oficialmente, afirma seguir com rigor todas as Convenções Coletivas de Trabalho da qual ela participa como categoria.

“O Sindicato dos Movimentadores de Mercadorias não representa a categoria a qual estamos inseridas”, afirma a direção do Walmart.

A direção do sindicato verificou junto aos trabalhadores que os mesmos são submetidos a um processo de fadiga crônica, o que pode gerar doenças, acidentes de trabalho e afetar sua convivência familiar devido aos horários abusivos de trabalho.

De acordo com o laudo, o fiscal encontrou três trabalhadores que exerciam a atividade de movimentação de mercadorias, descritas na Lei 12.023/2009. Como a empresa não cumpre o CCT firmado entre o Sintramcat e o Sincomércio, foi lavrado auto de infração, de acordo com artigo 444 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

O auditor do MTE aplicou, ainda, mais autos de infração referentes à jornada de trabalho: prorrogar jornada normal de trabalho além do limite legal de duas horas diárias, deixar de conceder ao empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas e deixar de conceder período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho.

“Esse laudo representa uma vitória aos trabalhadores da categoria profissional diferenciada. E o sindicato buscará, ainda mais, melhores condições de trabalho e bem-estar social ao trabalhador”, salienta o presidente do Sintramcat, Reginaldo Marcelo Borges.

Fonte: Assessoria de Imprensa/Sintramcat
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